POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova privacidade do usuário como padrão em navegadores e aplicativos de internet

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2453/25, que altera o Marco Civil da Internet para obrigar fabricantes de navegadores, aplicativos e demais serviços de internet a definirem como configuração padrão a proteção dos dados do usuário.

Na prática, no momento da instalação ou do primeiro uso, essas aplicações devem apresentar como padrão:

  • o bloqueio de rastreadores de terceiros;
  • a proibição da coleta não autorizada do histórico de navegação;
  • restrições à coleta de dados pessoais, limitada ao estritamente necessário; e
  • sempre que possível, o uso de criptografia e anonimização de dados.

Ao usuário o texto assegura a possibilidade de alterar as configurações de privacidade a qualquer momento, de maneira simples e acessível.

A comissão aprovou duas emendas do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao texto original, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). “As emendas mantêm os objetivos centrais do projeto, mas aperfeiçoam a redação”, destacou o relator.

Ribeiro argumentou que muitos usuários de internet ainda enfrentam situações de vulnerabilidade em razão de modelos de negócio baseados na coleta indiscriminada de dados. “Ao exigir que a privacidade seja a regra inicial e não a exceção, o projeto resgata a centralidade do consentimento livre, informado e expresso, tornando-o mais autêntico e menos formal”, disse Ribeiro.

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O texto aprovado, por fim, obriga provedores de aplicativos da internet a informar claramente quais dados coletam, como usam e com quem compartilham, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Impede ainda que eles obriguem o usuário a mudar as configurações de privacidade para ter acesso a serviços, exceto quando isso for essencial para o funcionamento do serviço ou para cumprir a lei.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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