POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Agricultura quer ouvir Lewandowski e Sonia Guajajara
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (12) requerimento de convite à ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para esclarecimentos sobre supostas irregularidades no protocolo de intenções entre o ministério e a empresa Ambipar para gestão ambiental e territorial indígena. Também foram aprovados convites ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a outras autoridades do governo federal.
O autor do requerimento para ouvir a ministra (REQ 4/2025 — CRA), senador Rogério Marinho (PL-RN), destacou a “ausência de transparência e de procedimento licitatório”, argumentou que era necessária a autorização prévia do Congresso para a exploração econômica de terras indígenas e disse que os povos indígenas não foram consultados sobre a iniciativa.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), ao manifestar apoio ao convite, questionou a falta de licitação e elogiou a atividade econômica dos povos indígenas, como os parecis.
— A agricultura que eles estão fazendo (…) é um exemplo. O que os índios fazem no Rio Grande do Sul também é um exemplo; não precisam de alguém que venha sem licitação para fazer esse acompanhamento. São outras intenções que se têm aqui; a gente sabe quais são essas intenções.
O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também disse estranhar a falta de ação do Ministério Público diante do acordo do ministério com a Ambipar.
Marco temporal
A aplicação da lei que ratifica o marco temporal para terras indígenas (Lei 14.701, de 2023) é o tema do convite ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski (REQ 7/2025 — CRA). O autor do requerimento, Jaime Bagattoli, avaliou que vários atos administrativos do ministério “aparentam destoar das previsões da legislação em vigor”, como as portarias de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.
Na discussão, Bagattoli avaliou que é preciso resolver a questão das terras indígenas e associou a alta no preço dos alimentos à insegurança jurídica no campo.
— Esta Casa (…) votou pelo marco temporal. Achamos que a situação estava resolvida. (…) Temos um grande perigo de sairmos de 14% a 15% do território nacional para próximo de 30% do território nacional [ocupado por reservas indígenas]. Isso vai causar um conflito no campo entre todos nós, entre o povo brasileiro e nossos indígenas. Não é isso que nós queremos.
Outro requerimento aprovado requer de Sonia Guajajara informações detalhadas sobre as áreas inscritas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) no Pará que poderão ser convertidas em terras indígenas. Segundo Zequinha, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não tem respondido às solicitações de dados sobre as demarcações, e o aumento da transparência servirá para alertar os produtores rurais da região.
— Senão, vão perder suas terras, e não sei onde vamos botar tanta gente que vai ser desalojada — afirmou.
A CRA também aprovou requerimentos de oitiva dos ministros do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira (REQ 1/2025 — CRA); da Pesca e Aquicultura, André de Paula (REQ 2/2025 — CRA); e da Agricultura, Carlos Fávaro (REQ 3/2025 — CRA). Os requerimentos foram apresentados por Zequinha Marinho para que os ministros possam apresentar suas pautas prioritárias nos próximos anos.
Crédito rural
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, deverá prestar informações à CRA sobre crédito rural. Os dois requerimentos aprovados no colegiado, de autoria de Zequinha Marinho, se referem à estimativa de inadimplência das operações de crédito rural (REQ 5/2025 — CRA) e sobre o bloqueio de operações de crédito rural por desacordo a resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN) (REQ 6/2025 — CRA).
Os senadores ainda aprovaram a realização de debate na sexta-feira (14) durante a Expodireto Cotrijal, em Não-me-Toque (RS). Luis Carlos Heinze é autor da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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