POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprovou proposta que assegura jornada de 30 horas semanais para assistente social do serviço público
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura jornada de trabalho de 30 horas semanais para o assistente social do serviço público.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2635/20, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A Lei 12.317/10 já assegura ao assistente social jornada de 30 horas semanais, mas, segundo o autor, a legislação deixou dúvidas se a jornada de 30 horas é aplicável ao serviço público.
Abrangência
Pelo texto aprovado, a jornada valerá para todos os ocupantes de cargo, emprego ou função de assistente social, independentemente da esfera de atuação ou do regime jurídico, incluindo aqueles que, qualquer que seja a designação ou nomenclatura de seu cargo, exerçam funções, atividades ou tarefas que exijam habilitação profissional de assistente social.
“O assistente social é um profissional essencial para a oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais políticas públicas correlacionadas, inclusive e principalmente quando vinculados ao serviço público”, afirmou Laura Carneiro. “Por esse motivo, entendemos meritória a proposta”, acrescentou.
O texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social.
A relatora excluiu do projeto original trecho que previa desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.
O texto aprovado estabelece prazo de 180 dias para que o governo federal regulamente o limite de 30 horas semanais para assistentes sociais que ocupam cargo público, emprego público e função pública, sem redução da remuneração. Profissionais da iniciativa privada com contrato de trabalho em vigor terão direito à adequação da jornada de trabalho, sendo proibida a redução do salário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.
De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.
Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.
O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.
— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.
O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:
- diagnóstico precoce;
- acesso a informações que auxiliem o tratamento;
- adaptação razoável no ambiente de trabalho;
- proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
- proibição de recusa de matrícula em escolas;
- autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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