POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova seguro-desemprego para agricultores familiares e seringueiros
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito ao seguro-desemprego a agricultores familiares, seringueiros e extrativistas vegetais em casos de perda de safra.
O benefício será pago aos trabalhadores que comprovarem perda superior a 40% do previsto inicialmente, por causa de fenômenos naturais ou pragas. O valor será de um salário mínimo por mês, pago por até quatro meses a cada 12 meses.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), apresentou um texto substitutivo que une o conteúdo do Projeto de Lei 5131/23, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao do PL 3421/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA), que tramita em apensado.
“Milhares de famílias ficam desamparadas, sem fonte de renda, necessitando de suporte financeiro temporário para sobrevivência e manutenção de suas atividades”, disse Pezenti.
Regras do benefício
O novo texto especifica as regras para concessão do seguro-desemprego:
- agricultores familiares: terão direito ao benefício aqueles que atuam como proprietários, arrendatários, parceiros ou meeiros e que atendam a critérios de elegibilidade, como registro da propriedade no Incra;
- seringueiros e extrativistas: serão considerados elegíveis os classificados como segurado especial conforme a legislação previdenciária;
- cumulatividade: o benefício não poderá ser recebido ao mesmo tempo que outros auxílios, à exceção da pensão por morte, auxílio-acidente e Bolsa Família.
O benefício será cancelado em algumas situações, como início de atividade remunerada ou morte do beneficiário. O governo deverá divulgar mensalmente a lista dos beneficiários.
Próximos passos
O projeto ainda ver ser analisado, de forma conclusiva, por três comissões da Câmara: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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