POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova retomada de serviços de telecomunicações em até 24 horas após quitação de débitos

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a retomada dos serviços de telecomunicações em até 24 horas após a quitação integral do débito que levou à suspensão ou ao cancelamento ou, em caso de acordo prévio, da primeira parcela.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir regras específicas sobre o restabelecimento do serviço quando ele é suspenso, geralmente por falta de pagamento.

Caso a operadora não tome providência dentro do prazo, deverá oferecer desconto proporcional aos dias excedidos sem prestação do serviço, em valor dobrado, na fatura subsequente.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), ao Projeto de Lei 1461/21, do deputado Leonardo Gadelha (Pode-PB). O relator explicou que, em acordo com os integrantes da comissão, fez alterações pontuais no texto original para “dotá-lo de maior precisão e aplicabilidade”.

Foi incluído no substitutivo que a simples comunicação de quitação pelo usuário pode ser recebida, uma única vez, como prova suficiente de pagamento. Contudo, caso a quitação do débito não possa ser confirmada posteriormente, o restabelecimento do serviço somente voltará a ocorrer após comprovação por documento.

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Serviço essencial
Ao defender a aprovação da proposta, o relator ressaltou que os serviços de telecomunicações são essenciais e é preciso parâmetros claros e rapidez para seu restabelecimento.

“É por meio desses serviços que muitas pessoas realizam seus trabalhos, retiram seu sustento, estudam e se divertem. É preciso que as interrupções e até mesmo suspensões sejam limitadas ao menor tempo possível e que o usuário possa acessá-los quando necessitar ou desejar”, disse Pastor Diniz.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

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A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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