POLÍTICA NACIONAL
Aprovada isenção de taxa de navegação até 2031 para Norte e Nordeste
O Senado aprovou nesta terça-feira (29) a prorrogação até 2031 da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cargas com origem ou destino no Norte e no Nordeste. O projeto de lei (PL 1.765/2019) do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), aprovado em Plenário, volta para a Câmara dos Deputados.
A proposta já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu uma emenda que estendeu o prazo de 2027 para 8 de janeiro de 2031, argumentando que a navegação fluvial na Amazônia foi duramente atingida por estiagens e as duas regiões têm altos custos logísticos.
— O Congresso já se manifestou sobre essa matéria e aprovou o benefício. Como todos no Brasil sabem, nós enfrentamos neste período três graves problemas globais. Um, a pandemia. Em segundo lugar, a Amazônia enfrentou no ano passado a maior estiagem de todos os tempos. E, lamentavelmente, este ano novamente a maior estiagem, superando inclusive a do ano passado — relatou o parlamentar.
Braga argumentou que o Nordeste também foi penalizado pela pandemia e pelo fraco desempenho econômico. Ele acredita que a isenção dará maior competitividade ao setor e permitirá a modernização das frotas regionais.
O senador citou como exemplo o camarão pescado no litoral do Pará e industrializado em grande parte no Ceará. A atividade econômica é importante para os dois estados, que serão beneficiados pela proposta.
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante compõe o Fundo da Marinha Mercante (FMM), criado em 1958. O FMM e o adicional de frete tiveram as regras revistas diversas vezes. Em 2004, com a sanção da Lei 10.893, houve nova alteração, e prorrogações foram instituídas posteriormente por meio de medidas provisórias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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