POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

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Distribuição
Sobre o fundo partidário, Pedro Campos lembrou que ele tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.

Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. “O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores”, explicou Campos.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proteção à criança está na pauta do Plenário na quarta

O Plenário deve analisar nesta quarta-feira (20) propostas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ao atendimento de estudantes com altas habilidades e ao combate à violência doméstica contra a mulher. Entre os itens da pauta está o PL 4.161/2025, que obriga escolas a informar alunos sobre direitos, mecanismos de proteção infantil e canais de denúncia, como o Disque 100.  

O projeto, da Comissão de Direitos Humanos (CDH), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as responsabilidades das escolas ações de conscientização sobre direitos da criança e do adolescente, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda. A proposta teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).  

O texto também prevê maior articulação entre escolas e órgãos de proteção e reforça a necessidade de capacitação de profissionais da educação para identificar sinais de violência. O projeto surgiu a partir de diligência realizada em Roraima pela CDH, que reuniu denúncias de abusos, exploração sexual e violência contra crianças indígenas e migrantes.  

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Altas habilidades 

Os senadores também votam o PL 1.049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e institui um cadastro nacional para esse público. A proposta prevê identificação precoce, atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível e criação de centros de referência em todos os estados e no Distrito Federal.  

O projeto, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece adesão voluntária de estados e municípios à política nacional, com apoio técnico e financeiro da União. O texto também prevê formação de profissionais especializados e elaboração de planejamento educacional individualizado para os estudantes.  

Violência doméstica 

Outro item da pauta é o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que amplia de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica apresentar queixa ou representação contra o agressor. A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal 

O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No relatório, a senadora argumenta que vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor e dependem economicamente dele, o que exige mais tempo para denunciar as agressões. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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