POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite identificação de caminhões comerciais na parte superior da carroceria
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que permite a identificação de caminhões de empresas de transporte de cargas também na parte superior da carroceria, em padrão verificável do alto, por meio de drones e helicópteros, por exemplo. A identificação, se colocada, deverá obedecer aos critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposição acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê, como regra geral de identificação de veículos, a colocação de placas dianteira e traseira.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1400/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O texto original determinava a medida em caráter obrigatório, como forma de contribuir para a segurança nas estradas brasileiras e evitar roubo de cargas.
Custos
Apesar de concordar com o objetivo de Pazuello, Hugo Leal apontou que a obrigatoriedade levaria custos aos transportadores, que teriam de adquirir, instalar e manter nos veículos a etiqueta ou pintura no teto da carroceria. Além disso, o relator enumerou as seguintes dificuldades:
- em caso de sinistro, como roubo, a condição do adesivo ou da pintura poderia ser usada pelas seguradoras como argumento para não indenizar o segurado;
- criminosos poderiam utilizar drones para identificar cargas transportadas e planejar ações criminosas; e
- para a realização da pintura, os veículos teriam que ser retirados de operação.
“Nada impede que os proprietários que desejem voluntariamente coloquem adesivos ou façam a pintura da placa no teto dos veículos”, disse Hugo Leal. “A obrigatoriedade, porém, impõe uma medida uniforme sem considerar as particularidades de cada empresa e seus padrões de operação.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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