POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que delega à Sudene definição de áreas prioritárias para recursos
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que designa o Conselho Deliberativo da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) como responsável por estabelecer os critérios técnicos para identificar as regiões que devem receber recursos prioritários.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 3923/23, que trata da regulamentação de áreas afetadas pela seca no Nordeste.
A proposta original, da deputada licenciada Fernanda Pessoa (CE), buscava incluir integralmente os nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) no chamado Polígono das Secas.
Daniel Agrobom, no entanto, modificou o texto por entender que a ampliação automática para englobar toda a região Nordeste poderia prejudicar o direcionamento de verbas. Em vez de listar os estados, o novo texto altera a Lei Complementar 125/07 para dar respaldo legal à metodologia técnica já utilizada pela Sudene.
Critérios técnicos
Pela proposta aprovada, a Sudene deverá usar critérios técnicos, científicos e socioeconômicos para definir as áreas prioritárias para a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A proposta também determina que esses parâmetros passem por revisão periódica.
Daniel Agrobom argumentou que a delimitação deve considerar fatores objetivos, como o déficit hídrico e o índice de aridez. “A ampliação indiscriminada da área compromete o sentido de prioridade que a Constituição pretendeu assegurar às zonas efetivamente afetadas pela escassez hídrica”, afirmou.
O relator destacou ainda a importância de manter a racionalidade no planejamento regional. “A proposição requer aprimoramentos que garantam compatibilidade com a legislação vigente e preservem a racionalidade técnica.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT5 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
VÁRZEA GRANDE MT5 dias atrásAjuste técnico
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT6 dias atrásComissão de Saúde cobra do Governo que reveja demissões e desativação de unidades do Samu em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásDurante o lançamento da 2ª etapa do programa, Dr. Eugênio destaca impacto do Fila Zero na saúde do interior de MT
-
SAÚDE6 dias atrásSanta Casa de Sorocaba (SP) recebe 50 novos leitos, estrutura para exames e equipamentos de saúde, com investimento federal de R$ 30,8 milhões
-
SAÚDE6 dias atrásEm três meses, o Ministério da Saúde atendeu 3 mil caminhoneiros, caminhoneiras e familiares em unidades à beira da estrada, em cinco estados
