POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que delega à Sudene definição de áreas prioritárias para recursos

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que designa o Conselho Deliberativo da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) como responsável por estabelecer os critérios técnicos para identificar as regiões que devem receber recursos prioritários.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 3923/23, que trata da regulamentação de áreas afetadas pela seca no Nordeste.

A proposta original, da deputada licenciada Fernanda Pessoa (CE), buscava incluir integralmente os nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) no chamado Polígono das Secas.

Daniel Agrobom, no entanto, modificou o texto por entender que a ampliação automática para englobar toda a região Nordeste poderia prejudicar o direcionamento de verbas. Em vez de listar os estados, o novo texto altera a Lei Complementar 125/07 para dar respaldo legal à metodologia técnica já utilizada pela Sudene.

Critérios técnicos
Pela proposta aprovada, a Sudene deverá usar critérios técnicos, científicos e socioeconômicos para definir as áreas prioritárias para a aplicação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A proposta também determina que esses parâmetros passem por revisão periódica.

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Daniel Agrobom argumentou que a delimitação deve considerar fatores objetivos, como o déficit hídrico e o índice de aridez. “A ampliação indiscriminada da área compromete o sentido de prioridade que a Constituição pretendeu assegurar às zonas efetivamente afetadas pela escassez hídrica”, afirmou.

O relator destacou ainda a importância de manter a racionalidade no planejamento regional. “A proposição requer aprimoramentos que garantam compatibilidade com a legislação vigente e preservem a racionalidade técnica.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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