POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria 21 cargos de juiz do Trabalho no TRT em Belo Horizonte

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria 21 cargos de juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 7906/14 segue para o Senado.

O provimento dos cargos dependerá de dotação orçamentária para o TRT da 3ª Região no Orçamento da União. O texto foi aprovado com emenda da Comissão de Finanças e Tributação condicionando a criação dos cargos à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Se os recursos forem suficientes apenas para o provimento parcial dos cargos, o saldo para a criação dos demais deverá constar do anexo da Lei Orçamentária referente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

O projeto foi aprovado com redação final assinada pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a ampliação da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. “As causas trabalhistas aumentaram muito com a reforma trabalhista. Estamos aqui para debater a garantia da Justiça do Trabalho para que o trabalhador tenha o espaço para se defender”, disse.

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Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou o fato de o Plenário votar mais um projeto para criar cargos para a Justiça trabalhista. Na mesma sessão, os deputados aprovaram aumento de cargos para o TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo (PL 1694/25). “Estamos em mais um projeto de criação de despesa para o Judiciário. Os brasileiros mais uma vez tendo as mãos metidas em seus bolsos”, disse.

Segundo o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), a proposta vai colocar “nas costas do trabalhador” brasileiro mais R$ 9 milhões por ano, corrigido por 11 anos (data de quando o projeto foi enviado ao Congresso).

A deputada Jack Rocha (PT-ES) ressaltou, no entanto, que o fato de autorizar Minas Gerais e São Paulo a aprimorar seus quadros de servidores do Judiciário não significa que o governo não trará outras leis para aperfeiçoar o processo e, principalmente, o acesso do cidadão à Justiça.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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