POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para aluno com diabetes ter tutor

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5504/23, que estabelece o direito a suporte na escola para crianças ou adolescentes com diabetes. Pelo texto, um funcionário deverá ser treinado para o manejo da situação desses estudantes.

A proposta, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), acrescenta a medida à Lei 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde e detalha o papel do funcionário a ser treinado para apoiar estudantes com diabetes em caso de necessidade comprovada. O suporte previsto não acarretará custo extra para os pais, no caso de aluno matriculado em escola particular.

Diabetes tipo 1
Segundo dados da Federação Internacional de Diabetes, o Brasil possui mais de 92 mil crianças e jovens com diabetes mellitus (DM) tipo 1, que ocorre quando o sistema imunológico destrói as células produtoras de insulina.

A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), afirmou que a medida trata de garantir a extensão da vida e, por meio de uma rede de apoio que inclui a escola, garantir também a qualidade de vida. “É igualmente importante educar a para redução da DM Tipo 2, que pode ser prevenida, e quanto mais cedo melhor”, disse. Para Gayer, essa iniciativa que articula saúde e educação detém imenso potencial preventivo, capaz de fazer face à gravidade do problema.

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Formação
Ainda segundo o texto aprovado, os profissionais da instituição de ensino deverão receber formação adequada com relação ao diabetes. As principais finalidades são:

  • identificação de crianças ou adolescentes em situação de risco;
  • fornecimento de suporte psicossocial;
  • conexão com serviços de assistência social, saúde e educação;
  • colaboração com as famílias para apoio e desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes;
  • auxílio no manuseio de medicamentos no horário escolar; e
  • educação alimentar e incentivo à prática de atividades físicas regulares desde a infância.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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