POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe venda de TV sem conversor digital integrado
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2764/21, do ex-deputado Tito (BA), que proíbe a venda de aparelhos de televisão analógicos no Brasil.
O texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que todos os televisores comercializados no País sejam equipados com antena digital integrada e outros componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.
O relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, a inclusão de antenas integradas aos televisores também representa um avanço na democratização do acesso às transmissões digitais, especialmente para populações em áreas remotas ou com recursos limitados.
“A TV continua sendo um meio de comunicação vital, e a mão de obra para instalar antenas separadas pode ser escassa ou cara. A antena embutida simplifica significativamente o acesso aos sinais de radiodifusão”, afirmou o parlamentar.
O relator acrescentou que os consumidores muitas vezes não sabem qual antena é a mais indicada para suas necessidades e acabam comprando um modelo inadequado para o seu aparelho e região. “Isso não apenas aumenta o custo, mas também pode comprometer a qualidade da recepção do sinal, tornando a antena embutida uma solução mais eficiente e econômica”, comentou.
Máximo acrescentou no texto previsão de multa de 10 salários mínimos caso a TV não venha com antena digital integrada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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