POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe obsolescência programada de produtos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a obsolescência programada de produtos (prática de introduzir recursos em produtos que provoquem a redução da sua vida útil).

O texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, tornando a obsolescência programada uma prática abusiva.

Por recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7875/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

O substitutivo engloba o PL 7875/17 e seus apensados (PL 3019/19 e PL 1791/21), que tratam do assunto. “Esse substitutivo endereça a questão de forma adequada”, disse o relator.

Kataguiri ressaltou que a obsolescência programada é uma preocupação global, com vários países buscando formas de combatê-la. “Essa prática, além de ser lesiva ao consumidor, compromete a confiança na indústria e prejudica o meio ambiente”, disse.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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