POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê placas especiais para carro oficial de deputado e senador
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a instalação de placas especiais nos veículos de representação usados por deputados estaduais, deputados federais e senadores.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1243/23, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Como a versão original, o substitutivo altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“As placas especiais já existem no CTB e estão previstas para veículos de diversas autoridades”, explicou Ricardo Ayres. “O que se pretende é tão somente estender essa prática aos demais integrantes do Poder Legislativo”, continuou o relator.
A finalidade da placa especial, segundo Capitão Augusto, é conferir publicidade ao veículo comprado ou alugado com recursos públicos.
Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito determina que placas especiais com as cores verde e amarela serão instaladas nos veículos de representação pessoal das seguintes autoridades:
- presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado;
- presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados;
- ministros do Supremo Tribunal Federal;
- advogado-geral da União; e
- procurador-geral da República.
Além disso, a lei exige que placas especiais definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para os carros de:
- governadores, prefeitos e secretários estaduais ou municipais;
- presidentes das Assembleias Legislativas, da Câmara Distrital do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
- presidentes dos tribunais federais, estaduais e do Distrito Federal;
- chefes do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal; e
- oficiais generais das Forças Armadas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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