POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê intérprete de Libras em urgência e emergência hospitalar

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê serviço de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no atendimento de urgência e emergência em hospitais de médio e grande porte.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 342/24, do deputado Raniery Paulino (PB), atualmente na suplência. A relatora apresentou uma nova redação.

O substitutivo aprovado permite que os estabelecimentos adotem diferentes formas de atendimento acessível para pacientes surdos ou com deficiência auditiva, a fim de assegurar meios adequados de comunicação.

“O texto amplia as possibilidades de cumprimento da norma, pela capacitação de profissionais em Libras ou pelo uso de serviços de interpretação remota, inclusive por meio de tecnologias digitais”, disse Rogéria Santos no parecer aprovado.

Na justificativa do projeto original, Raniery Paulino afirmou que já existe previsão para a presença de acompanhante nos atendimentos a pessoas que precisam de auxílio, mas não especificamente nos casos de urgência e emergência.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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