POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede acordo de não persecução penal em crimes sexuais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e nos crimes sexuais contra criança ou adolescente. Além disso, o texto aumenta a pena mínima da importunação sexual.
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 348/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora ampliou a abrangência da proposta para que esse tipo de acordo não se aplique também aos crimes sexuais contra criança ou adolescente.
“A mudança amplia a abrangência da norma proposta”, disse Laura Carneiro. “Para não restar dúvida da intenção do legislador, fazemos referência explícita aos crimes sexuais contra criança ou adolescente”, acrescenta.
O texto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.
Aumento de pena
A proposta também agrava a pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. O texto eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.
Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes
A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deverá ser tema de campanhas oficiais de educação sanitária. A medida está prevista na Lei 15.450/26, sancionada pela Presidência da República no último dia 30.
Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções – e, portanto, o comportamento – da pessoa.
Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Saúde mental
A nova lei tem origem em projeto de 2012 da ex-senadora Ângela Portela (RR), o PLS 247/12, que na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei 8324/14.
Na época em que apresentou a proposta, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.
A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na CCJ, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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