MATO GROSSO

Sesp entrega 78 câmeras do Vigia Mais MT para Pontes e Lacerda para apoiar ações de combate à criminalidade

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) entregou, na tarde desta quarta-feira (1º.7), 78 câmeras do programa Vigia Mais MT ao município de Pontes e Lacerda ( a 448 km de Cuiabá).

Com a entrega, Pontes e Lacerda passa a integrar a rede estadual de videomonitoramento, ampliando o uso da tecnologia para apoiar as ações de prevenção, investigação e combate à criminalidade, por meio da integração entre as forças de segurança.

O tenente BM Leandro Alves, do Centro de Operações de Segurança Pública (Ciosp), destacou que a expansão do programa fortalece a atuação conjunta entre Estado e municípios, ampliando a capacidade de resposta das forças de segurança e a proteção da população.

Ao receber os equipamentos, o secretário e chefe de Gabinete de Pontes e Lacerda, Adiel da Cunha, ressaltou a parceria entre o Governo do Estado e o município para ampliar a segurança pública por meio da tecnologia, contribuindo para ações mais rápidas e eficientes no atendimento às ocorrências.

O Vigia Mais MT

Atualmente, 142 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 22.641 câmeras entregues, sendo 14.026 câmeras fixas, 1.193 Speed Domes, 1.192 câmeras com tecnologia OCR para leitura automática de placas e 6.230 câmeras destinadas às escolas estaduais.

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O programa contribui para a prevenção de crimes, recuperação de veículos, produção de provas e fortalecimento da atuação integrada das forças de segurança em Mato Grosso.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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