POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que garante mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prazo para conclusão do curso 50% maior do que o convencional para aluno de ensino superior com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.
Por orientação do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5185/19, do Senado, e seus apensados (PLs 5378/23 e 921/24).
Brito afirma que o substitutivo adota a terminologia adequada para abranger os transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento como um todo.
“A identificação precoce desses transtornos, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico são elementos de destaque para a aprendizagem e para o desenvolvimento intelectual e físico dos estudantes”, ressaltou o relator.
Concursos públicos
Além de aumentar o prazo para concluir o curso superior, o substitutivo amplia garantias para candidatos com os transtornos em concursos públicos, incluindo:
- até uma hora a mais para fazer as provas;
- profissional ledor para auxiliar na leitura;
- profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta;
- sala diferenciada para os que solicitarem ledor ou transcritor;
- correção da prova por matriz específica, realizada por profissionais especializados.
Atendimento integral
A proposta altera a Lei 14.254/21, que já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. O substitutivo altera a ementa da lei para incluir alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento.
Assim, todas instituições de ensino superior deverão:
- oferecer atendimento individualizado e reforço escolar;
- flexibilizar apresentações orais, respeitando a escolha do aluno;
- garantir ambiente apropriado e em tempo adequado para realização de provas;
- nomear professores capacitados para orientar trabalhos de conclusão de curso;
- manter sigilo sobre os transtornos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado na Câmara com as mudanças, o projeto precisará ser votado novamente no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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