POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita defesa jurídica de beneficiários do BPC
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/25, que institui medidas para facilitar a defesa jurídica de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em processos administrativos e judiciais. De autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), a proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A proposição estabelece, de forma expressa, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do beneficiário, que não precisaria provar sua condição quando presentes a verossimilhança das alegações ou a incapacidade financeira.
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do projeto. Assim como o autor, ela apontou as dificuldades enfrentadas por pessoas idosas ou com deficiência ao tentar acessar benefícios da seguridade. “Elas muitas vezes não conseguem reunir a documentação necessária por barreiras socioeconômicas, físicas ou cognitivas”, observou.
Na avaliação da relatora, em vez de instituir um privilégio, o projeto corrige um desequilíbrio material. “A medida proposta não afasta as prerrogativas da Fazenda Pública, nem impõe uma inversão automática do ônus da prova. Trata-se de previsão condicional, compatível com o regime jurídico vigente”, disse. “Além disso, o projeto contribui para a redução da judicialização e para a promoção da dignidade dos beneficiários.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários.
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais.
Razões
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação.
O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária.
O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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