AGRONEGÓCIO
Mapa propõe inclusão de cadeias estratégicas do agronegócio no Programa Brasil Soberano II
Nesta quarta-feira (10), o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, reuniu-se com o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, e com o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araújo, para dialogar sobre a proposta de inclusão de atividades econômicas estratégicas do agronegócio brasileiro entre os setores elegíveis aos instrumentos de apoio financeiro do Programa Brasil Soberano II.
O encontro também contou com a participação do presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), Eduardo Lobo.
“Estamos falando de cadeias produtivas que têm papel estratégico para a economia brasileira, geram empregos, impulsionam as exportações e contribuem diretamente para a segurança alimentar e energética. É reconhecer sua relevância e fortalecer a capacidade do Brasil de enfrentar os desafios do cenário internacional”, destacou André de Paula.
O Programa Brasil Soberano II tem como objetivo fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, ampliar a resiliência das cadeias produtivas nacionais e mitigar os impactos decorrentes das transformações geopolíticas, comerciais e tecnológicas observadas no cenário internacional.
Durante a reunião, foi defendia a avaliação da inclusão de atividades ligadas à proteína animal e à bioenergia entre os setores contemplados pelo programa. A proposta abrange segmentos como avicultura, suinocultura, bovinocultura, produção de pescados e fabricação de álcool, reconhecidos por sua relevância econômica, capacidade exportadora e contribuição para a segurança alimentar e energética.
Também foi pauta na reunião a inclusão do setor de pescados na próxima etapa do Programa Brasil Soberano. A medida é considerada estratégica para fortalecer a pesca e a aquicultura brasileira, ampliar mercados, estimular investimentos e oferecer melhores condições para produtores, indústrias e trabalhadores da cadeia produtiva.
“A apresentação desse pleito reforça ainda mais a necessidade de que, na revisão do Programa Brasil Soberano, possamos levar em conta esse pedido para contemplar uma atividade que é absolutamente essencial”, afirmou o ministro Márcio Elias.
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AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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