POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 26 de novembro, projeto que cria o Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada. A iniciativa busca integrar inovações ao tratamento de pacientes com deficiências físicas e neurológicas.

O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2333/24, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O Programa Nacional de Reabilitação Tecnológica Avançada deverá representar um avanço substancial para as pessoas com deficiência”, avaliou Prado.

“Ao priorizar o uso de tecnologias de ponta nos tratamentos, o programa reduzirá a necessidade de longas internações e de cuidados continuados, aliviando a pressão financeira sobre o sistema de saúde e as famílias”, disse o relator.

Conforme a proposta, o programa nacional terá como objetivos:

  • promover pesquisa para desenvolver tecnologias de ponta para reabilitação, incluindo robótica, inteligência artificial, realidade virtual, neurotecnológica e impressão 3D;
  • estabelecer parcerias entre universidades, centros de pesquisa, hospitais e empresas de tecnologia para o desenvolvimento de novos dispositivos e métodos de reabilitação;
  • implementar unidades de reabilitação tecnológica em hospitais públicos e centros de saúde especializados e clínicas conveniadas;
  • capacitar profissionais de saúde no uso de tecnologias avançadas para reabilitação, garantindo atualizações contínuas e treinamento específico; e
  • garantir acesso gratuito ou subsidiado às tecnologias de reabilitação para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Tecnologias de reabilitação
Ainda segundo o texto, serão consideradas tecnologias de reabilitação:

  • gameterapia para tratar lesões neurológicas, distúrbios emocionais, como depressão e fobias, e problemas de natureza articular;
  • exoesqueletos robóticos para recuperar movimentos;
  • dispositivos de realidade virtual para reabilitação cognitiva e motora;
  • sistemas de biofeedback para monitorar e aprimorar funções corporais;
  • impressoras 3D para criar próteses personalizadas e dispositivos de suporte;
  • neurotecnologia para implantes de interfaces cérebro–computador implantáveis; e
  • softwares de inteligência artificial para personalizar tratamentos e acompanhar progressos.

Unidades de reabilitação
As unidades de reabilitação tecnológica, de acordo com o texto, deverão:

  • ser equipadas com as mais recentes tecnologias disponíveis no mercado;
  • oferecer atendimento interdisciplinar, incluindo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, neurocientistas, engenheiros biomédicos e outros profissionais especializados;
  • realizar avaliações periódicas de eficiência e eficácia dos tratamentos oferecidos; e
  • desenvolver programas individualizados de reabilitação, com base nas necessidades específicas de cada paciente.

Coordenação
O programa nacional será coordenado pelo Ministério da Saúde, em colaboração com os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Educação. Caberá ao Ministério da Saúde o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas.

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“As inovações tecnológicas na reabilitação de pacientes têm mostrado resultados promissores, proporcionando tratamentos eficazes e personalizados em diversas condições”, disse o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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