POLÍTICA NACIONAL

Regras para integrantes de Conselhos da Criança e do Adolescente vão à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que regulamenta deveres de integrantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e exige a publicação de relatórios semestrais.

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentado na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto (PL 385/2024) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que cada ente da Federação (União, estados e municípios) legisle sobre a perda da função de membro do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para reforçar a transparência, a proposta também determina que informações como projetos aprovados, total de recursos recebidos por projeto beneficiado e avaliação de resultados sejam divulgadas em um relatório, a ser apresentado semestralmente.

Deveres fundamentais 

O texto adiciona ao ECA o rol de deveres fundamentais dos integrantes dos conselhos. Entre eles, está promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função.  

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O descumprimento de dever fundamental sujeitará os membros dos conselhos de qualquer ente federado à perda da função por meio de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório, ou por decisão judicial.

Para Flávio Arns, a ideia é razoável e oportuna, com objetivos alinhados às melhores expectativas que se deve ter acerca da função pública. 

“Cumpre observar que se trata de público-alvo vulnerável. Nessa medida, a proposição é nitidamente protetiva e deve proporcionar a melhora da qualidade da atenção recebida, em todos os níveis, pelas crianças e pelos adolescentes”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher

A Presidência da República sancionou a Lei 15.466, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. Trata-se de uma base de informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidos por governos, instituições e organizações em todo o país para proteger as mulheres e promover políticas de prevenção. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa é oriunda de um projeto de lei aprovado em junho pelo Plenário do Senado (PL 6.113/2023). A ideia é compartilhar conhecimentos e estratégias bem-sucedidas. Segundo a relatora, a senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a medida também favorecerá a produção de estudos, diagnósticos e soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. 

— O Banco Nacional de Boas Práticas vai permitir que experiências exitosas sejam conhecidas, compartilhadas e replicadas em todo o país, fortalecendo as redes de proteção — apontou a senadora quando da aprovação do projeto.

Informações na plataforma

Entre os dados que deverão constar na plataforma estão o nome da iniciativa, o ano de seu início, os órgãos responsáveis, os locais de aplicação e o perfil do público atendido. O texto prevê que as informações serão de acesso público e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. A plataforma será organizada pelo governo federal. O autor do projeto é o deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR).

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De acordo com a proposta, seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco de boas práticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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