POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto no Senado zera alíquotas sobre combustíveis até julho de 2027
O Senado vai apreciar um projeto de lei complementar que reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis. O PLP 67/2026 foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e ainda será distribuído às comissões temáticas do Senado para apreciação.
De acordo com o texto, as alíquotas de PIS/Cofins ficam reduzidas a zero até́ 31 de julho de 2027. Até a mesma data, também ficam reduzidas as alíquotas de PIS/Cofins e da Cide incidentes sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação.
A lei que resultar da aprovação definitiva do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
O PIS (sigla de Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais, com fins específicos: o PIS ao pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, e a Confins à saúde, previdência e assistência social. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal destinado pelo governo a investimento em áreas como transportes e tecnologia.
Produção de petróleo
Em 2025, o Brasil produziu 4,9 milhões de barris de óleo equivalente de petróleo e gás natural por dia, sendo que a Petrobrás sozinha produziu 2,99 milhões de barris. Por sua vez, o consumo de derivados de petróleo foi de 2,6 milhões de barris por dia em 2024.
Os dados indicam que o país extrai mais petróleo do que consome da matéria-prima, na avaliação de Cleitinho. Quando o preço do petróleo sobe no mercado internacional, o país passa a arrecadar mais dólares, contribuindo para superavit na balança comercial, o Estado fatura mais em royalties e a Petrobrás fatura mais, observa o senador na justificativa do projeto.
“Um choque no preço é positivo para o país. Pelo lado do consumidor o aumento do petróleo leva a aumento no custo de transporte, porque o preço local da gasolina, do diesel e até do etanol são indexados aos preços internacionais. Pelo lado do Estado brasileiro, o aumento no petróleo aumenta receitas e, pelo lado do consumidor, é aumento de custos”, destaca Cleitinho.
Cleitinho ressalta que o PLP 67/2026 visa reduzir impostos no momento que o petróleo fica mais caro no mercado internacional. Segundo ele, o projeto poderá amenizar a alta dos preços para o consumidor, sem gerar impacto negativo nas contas públicas.
O senador avalia ainda que o aumento atual do preço do petróleo é temporário, em razão da guerra no Oriente Médio, o que justificaria a redução de imposto somente até julho de 2027.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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