POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica.

A proposta, do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja pedido para ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

Segundo Roberto Duarte, especialistas apontam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.

Orientação
O texto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.

O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como:
– a orientação quanto a escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais;
– a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e
– a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

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Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto será considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Pais negligentes
A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.

Outra mudança é que os diretores das escolas de ensino fundamental passarão a ser responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tiverem conhecimento.

Hoje, a lei obriga esses educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina manutenção e cercamento de imóveis urbanos abandonados

O Projeto de Lei 231/26 obriga os donos de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas a manter o local limpo, cercado e sem risco à população. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o proprietário deverá retirar lixo e entulho, controlar a vegetação e instalar cercas, tapumes ou muros. Ele também deverá garantir que o imóvel não ofereça risco à integridade das pessoas e do meio ambiente.

“Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paralisadas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística”, afirmou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), autor da proposta.

Sanções
O projeto prevê sanções administrativas para quem descumprir as regras. Entre elas estão advertência, multa progressiva, limpeza do local com cobrança posterior ao proprietário e inscrição do débito em dívida ativa, quando couber.

Serão agravantes a reincidência, o uso do imóvel para atividades ilícitas e o risco comprovado à saúde pública ou à segurança da comunidade local.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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