POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que atualiza as competências privativas do economista

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3178/24, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O relator ajustou o texto, mantendo o objetivo inicial.

“Ao longo de mais de 70 anos, além da vasta evolução técnica, científica e tecnológica havida, houve o amadurecimento e a consolidação do espaço de atuação profissional do economista”, afirmou André Figueiredo no parecer.

“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, disseram os deputados Reginaldo Lopes e Mauro Benevides Filho, autores do projeto original. “Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização”, destacaram eles.

Principais pontos
Pelo texto aprovado, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.

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Assim, conforme o substitutivo, serão competências privativas do economista:

  • assessoria e consultoria econômica;
  • elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômica;
  • elaboração e análise de projetos de viabilidade econômica;
  • avaliação econômica de ativos, tangíveis e intangíveis, e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
  • elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
  • perícias e assistência técnica judicial e extrajudicial e auditoria de natureza econômica;
  • mediação e arbitragem de natureza econômica;
  • análise e valoração econômica de impacto ambiental;
  • avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
  • elaboração do plano de negócios, no tocante aos seus aspectos econômicos, inclusive nos processos de abertura de capital das empresas;
  • elaboração de projetos de natureza econômica em parcerias público-privadas, para todos os fins, inclusive para organismos internacionais;
  • planejamento estratégico no tocante aos seus aspectos econômicos;
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica para os setores público, privado, misto e para o terceiro setor;
  • assistência de natureza econômica em processos de recuperação judicial e extrajudicial, aos administradores judiciais nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
  • produção e análise de informações de natureza econômica, incluindo as contas nacionais e índices de preços;
  • elaboração de estudos, cenários e planos de desenvolvimento econômico;
    controle, avaliação e estudo da gestão econômica de quaisquer entidades; e
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica nos setores público, privado, misto e terceiro setor.
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Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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