POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia conceito de deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as deficiências não aparentes, o transtorno do espectro autista e as doenças raras no conceito de “deficiência” estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Hoje, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4969/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O relator fez correções de redação legislativa para tornar mais claras as definições, em harmonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o substitutivo remete, no caso do transtorno do espectro autista, à Lei 12.764/12, que institui a política de proteção da pessoa com o transtorno e já o classifica como deficiência.

“A inclusão das deficiências não aparentes no conceito de deficiência é uma necessidade. Tais condições, muitas vezes, não são reconhecidas pela sociedade, impedindo que as pessoas que delas sofrem possam usufruir dos direitos e das garantias previstos na lei”, afirmou Geraldo Resende.

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“O mesmo se aplica ao transtorno do espectro autista, cujas manifestações nem sempre são visíveis, mas que requerem o devido suporte e reconhecimento”, acrescentou.

O relator observou ainda que as doenças raras, apesar da baixa prevalência, são severas e debilitantes, como a esclerose lateral amiotrófica, que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota criação de Universidade Federal do Esporte nesta terça

Em meio à Copa do Mundo, o Senado deve analisar nesta terça-feira (16), a partir das 14h, em sessão semipresencial, o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). 

De acordo com o PL 6.133/2025, do Poder Executivo, a UFEsporte será sediada em Brasília, mas haverá possibilidade de expansão para outros estados. A proposta é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

O projeto já foi aprovado pela Câmara e no, Senado, passou pela Comissão de Esporte (CEsp), com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Caso aprovado pelo Senado, seguirá à sanção presidencial.

Formação continuada

Também na área de educação, está em pauta no Plenário, projeto de lei que classifica os cursos de qualificação, pós-graduação, mestrado e doutorado como atividades de formação continuada dos profissionais da educação básica pública.

O PL 96/2024 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Apesar de a LDB garantir aos os profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), não consta da lei quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.

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A matéria recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).

Capital, Salvador

Por fim, os senadores também devem analisar projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano.

O PL 5.672/2025 determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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