POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão obriga sociedade limitada a divulgar demonstrações financeiras na internet
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que todas as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual maior do que R$ 300 milhões) divulguem as demonstrações financeiras no seu site na internet, em destaque e sem restrição de acesso.
A medida afeta as grandes empresas limitadas (Ltda) que, ao contrário das sociedades por ações (S/A), hoje não são obrigadas a dar publicidade às demonstrações financeiras.
“O porte dessas sociedades justifica que suas demonstrações financeiras sejam de conhecimento da sociedade em face da magnitude das consequências que uma eventual inadimplência de sua parte possa acarretar ao mercado”, defendeu o relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Ele recomendou a aprovação da proposta.
O Projeto de Lei 2483/23 é de autoria do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e faz parte do estudo “Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia”.
Quando o projeto foi apresentado o Cedes era coordenado pelo deputado Da Vitoria (PP-ES).
Mais transparência
Josenildo apresentou uma emenda para ampliar a transparência dos atos das empresas de grande porte em geral. O texto prevê o seguinte:
- empresa beneficiária de auxílio público, como incentivo fiscal, deverá publicar as demonstrações financeiras em jornais de grande circulação da cidade-sede;
- o documento também será arquivado na junta comercial, com certificação digital.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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