MATO GROSSO

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Militar prende três faccionados suspeitos de homicídio e decapitação em Barra do Garças

A Polícia Militar prendeu, neste domingo (14.6), em Alto Araguaia, três homens suspeitos de envolvimento no homicídio de um homem de 28 anos encontrado morto em Barra do Garças na última sexta-feira (12). De acordo com as investigações, os detidos, com idades entre 20 e 49 anos, seriam integrantes de uma facção criminosa e teriam participado diretamente do crime.

Conforme as informações do boletim de ocorrência, o corpo da vítima foi localizado no Rio Garças, próximo ao Anel Viário da cidade. A vítima foi encontrada decapitada, com as mãos amarradas e sinais de ferimentos causados por arma branca. De acordo com as informações apuradas até o momento, o crime teria ocorrido na quinta-feira (11), um dia antes de o corpo ser localizado.

Diante das informações recebidas, as equipes do 5º Comando Regional de Barra do Garças e do 4º Comando Regional de Rondonópolis iniciaram uma operação integrada, com compartilhamento de informações e de imagens que mostraram a ação criminosa e os suspeitos com a vítima horas antes do crime.

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Durante as diligências, a equipe do 15º BPM encontrou dois suspeitos, que tentaram mudar a direção por onde andavam ao verem as viaturas policiais. Na abordagem, os homens foram questionados e confirmaram participação no crime afirmando que a vítima estaria em dívida com uma facção criminosa.

Conforme informações obtidas pelos policiais, os suspeitos relataram que a vítima teria sido sequestrada e torturada antes do homicídio. Eles também indicaram que a cabeça da vítima teria sido lançada no Rio Garças. Após o crime, os envolvidos teriam fugido para Alto Araguaia e se abrigado na residência de um terceiro suspeito.

Os policiais se deslocaram até o endereço informado e encontraram o terceiro homem, que foi detido por estar abrigando os criminosos. Os três homens foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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