POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para incentivar infraestrutura digital e soberania nacional

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta com regras para fortalecer a soberania digital do Brasil e ampliar a infraestrutura tecnológica no país.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Eros Biondini (PL-MG), para o Projeto de Lei Complementar 153/25, do deputado Paulo Guedes (PT-MG). O novo texto substitui a ideia original de criar de um novo tributo sobre sistemas de internet e foca em incentivos para o desenvolvimento de centros de dados, serviços em nuvem e tecnologias de comunicação.

“O substitutivo adota postura coerente com o entendimento de que a soberania digital constrói-se por meio de incentivos à produção nacional de tecnologia. E não pela extração tributária do setor”, defendeu o relator.

Entre os objetivos estão a promoção da autonomia tecnológica, o estímulo a investimentos privados em conectividade e a expansão do acesso à internet em regiões com baixa cobertura.

Segurança cibernética
Pelo texto, o governo federal poderá priorizar projetos de expansão da rede digital e celebrar acordos de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais. O texto também prevê critérios de preferência para soluções tecnológicas que assegurem o armazenamento de dados em território nacional e sigam padrões elevados de segurança cibernética.

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A implementação dessas medidas deverá respeitar princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proteção de dados pessoais e a neutralidade tecnológica. Além disso, o projeto prevê a criação de fóruns de articulação entre governo, setor produtivo, academia e sociedade civil para formular estratégias de governança digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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