POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de política de saúde mental nas instituições de ensino

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui uma política nacional de saúde mental nas instituições de ensino brasileiras públicas e privadas, da educação infantil ao ensino superior. O objetivo é garantir o bem-estar psicossocial dos alunos e dos profissionais da educação.

Conforme o texto, o governo federal implementará a política, em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil. A execução da Política Nacional de Saúde Mental se dará em articulação com o Programa Saúde na Escola, já existente. Poderão ainda ser estabelecidas parcerias com entidades privadas.

O texto aprovado foi uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 4057/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), e outros quatro projetos que tramitam em conjunto (PLs 5141/23, 6071/23, 80/24 e 2175/24).

Na avaliação de Garcês, a proposta vem complementar a política nacional de saúde mental normatizada pela Lei 10.216/01, que estabelece direitos para proteção de pessoas com transtornos mentais e prioriza o tratamento psicossocial, por meio da integração dos serviços comunitários de saúde mental.

“Entretanto, não há ainda uma política voltada para a integração e articulação das áreas de educação, assistência social e saúde mental com objetivo de prevenir e desenvolver a atenção psicossocial no ambiente de ensino”, observou o deputado.

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Objetivos
Além da promoção da saúde mental de estudantes e profissionais, a política tem entre seus objetivos:

  • a proteção do desenvolvimento infantil, com foco na valorização das interações sociais e familiares;
  • a prevenção e o combate da violência em todas as suas formas;
  • a identificação precoce de estudantes em vulnerabilidade psíquica;
  • a garantia de atenção psicossocial e de assistência social para os integrantes das instituições de ensino; e
  • a criação de espaços físicos adequados para psicoterapia.

A proposta estabelece que as instituições com mais de 400 estudantes contarão com serviços de psicologia e, no caso de instituições públicas, com serviço social e equipes multiprofissionais. Para tanto, as instituições poderão se reunir, em numero de até três, para contratar profissionais de psicologia e de serviço social.

Em conjunto com escolas e universidades, a União estabelecerá mecanismos de monitoramento e avaliação para mensurar a eficácia das ações voltadas à promoção da saúde mental. Os indicadores deverão incluir o desempenho acadêmico, a taxa de evasão escolar e universitária, a incidência de casos de violência, bullying, depressão, hiperatividade, comportamentos violentos, automutilação, suicídio e outras formas psicológicas de distúrbios.

Canais de comunicação
Também está previsto o estabelecimento de canais de comunicação, gratuitos e sigilosos, destinados ao acolhimento e ao encaminhamento de estudantes em sofrimento psíquico ou com sinais de transtornos psicossociais. Esses canais também receberão denúncias de ameaça ou de violência psicológica e física no ambiente de ensino.

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Os casos confirmados de ameaça ou violência psicológica no ambiente de ensino deverão ser notificados às autoridades sanitárias e, em situações de risco para a segurança da comunidade estudantil, às autoridades de segurança pública.

Selo
Por fim, o projeto cria o selo “Instituição Amiga da Saúde Mental”, com validade de três anos, que será concedido às instituições educacionais que cumprirem as regras estabelecidas e desenvolverem ações voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de ensino.

Por outro lado, as instituições privadas que não cumprirem as disposições estarão sujeitas a multa, suspensão temporária do funcionamento e cancelamento ou suspensão da autorização para funcionar.

A proposta revoga a Lei 13.935/19, que trata da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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