POLÍTICA NACIONAL

Aprovado esforço nacional permanente de alfabetização até 2º ano do Ensino Fundamental

O Senado aprovou o projeto de lei que tem por objetivo a criação de ações para que todas as crianças sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Para isso, o projeto aprovado consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que promove medidas para a recuperação das aprendizagens e ampliação das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas, em especial aquelas com atraso na aprendizagem. Lançado ano passado pelo Ministério da Educação (MEC), o compromisso foi criado por meio de decreto e, agora, deve virar lei.

O PL 4.937/2024 teve origem nos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa da Comissão de Educação (CE). Ele consolida políticas públicas para garantir a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental. O relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE), acolheu emendas de senadores. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Em 2023 e 2024, Cid Gomes presidiu a subcomissão, que teve como vice-presidente no período a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— É indiscutível a importância do compromisso, que pretende assegurar a alfabetização na idade certa a 100% das crianças brasileiras, além de recompor as aprendizagens afetadas pela pandemia de covid-19, que impactou sobremaneira a etapa da alfabetização. Sem o domínio efetivo da leitura e da escrita, as crianças vão encontrando dificuldades progressivas à medida que avançam nas séries escolares, com reflexos em todas as áreas do conhecimento — afirmou Cid.

O texto aprovado define que a União será responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas. O texto também cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que reconhecerá boas práticas pedagógicas.

Os senadores Flávio Arns (PSB-PR), Teresa Leitão (PT-PE) e Zenaide elogiaram o projeto. Arns é ex-presidente da CE, função que atualmente é exercida pela senadora Teresa.

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Zenaide afirmou que a educação reduz índices de violência e de desigualdade social.

— Educação não é despesa, educação é investimento! — ressaltou Zenaide.

Teresa elogiou o governo federal por dar prioridade ao ensino em todo o país.

— Educação e cultura são agendas suprapartidárias e absolutamente estratégicas para um país que seja sério e desenvolvido — disse a presidente da CE.

Ação nacional integrada

A proposta estrutura uma política pública permanente, colocando a alfabetização infantil como uma prioridade nacional, segundo a justificativa do projeto. Para alcançar esse objetivo, o projeto prevê uma série de ações integradas:

  • Formação e valorização de professores, garantindo capacitação continuada para aprimorar as práticas pedagógicas
  • Investimentos na infraestrutura das escolas, com fornecimento de materiais didáticos e criação de ambientes mais adequados para o aprendizado
  • Monitoramento da alfabetização por meio de avaliações periódicas, permitindo ajustes nas políticas educacionais com base em dados concretos
  • Reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, para destacar estados e municípios que obtiverem melhores resultados

Avanço real

Cid incorporou as quatro emendas ao projeto apresentadas em Plenário. A primeira, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), estabelece que a concessão do Selo Alfabetização deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas e proíbe a criação de novas despesas para essa certificação. Segundo a senadora, essa alteração garante que os estados e os municípios que demonstram avanço real na alfabetização sejam reconhecidos e incentivados.

Desigualdades

Alterações propostas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) incluem a realização de avaliações diagnósticas no início e no fim do ciclo de alfabetização e a divulgação dos dados com recortes por raça e gênero, para permitir o monitoramento das desigualdades educacionais.

Já a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) propôs que o compromisso também garanta alfabetização ao longo da trajetória escolar para alunos que necessitem de recomposição da aprendizagem. De acordo com a senadora, essa medida evita que crianças fiquem para trás e fortalece um ensino inclusivo e equitativo.

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“A proposta assegura a todas as crianças o direito à alfabetização, fortalecendo a colaboração entre União, estados e municípios para garantir que nenhuma criança fique para trás”, destaca a justificativa do projeto.

Avaliação e monitoramento

Por sua vez, o relator avalia que “a inclusão da avaliação diagnóstica e do acompanhamento contínuo, com recorte racial e de gênero, permitirá que a alfabetização avance com equidade, garantindo que todas as crianças tenham a oportunidade de sucesso escolar”.

O projeto ainda determina que estados e municípios que aderirem ao compromisso deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.

— Os déficits de alfabetização e letramento levam à repetência, que gera o fenômeno da distorção idade-série e, em última instância, ao abandono e evasão escolar. E, como costuma acontecer num contexto marcado pela desigualdade, como o nosso, as desvantagens afetam significativamente mais os alunos de grupos sociais desfavorecidos, como os alunos dos estratos mais pobres da população, pretos e pardos, indígenas e quilombolas, estudantes com deficiência — disse Cid.

O projeto também prevê a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização. A adesão dos entes federativos será voluntária, mas aqueles que optarem por participar deverão seguir as diretrizes estabelecidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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