POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com medidas para fortalecer combate ao crime

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4874/24, que estabelece medidas de enfrentamento ao crime em áreas urbanas e rurais e de fortalecimento dos órgãos de segurança pública.

Entre outras ações, a proposta prevê o mapeamento de áreas com maior índice de ocorrências policiais, o patrulhamento ostensivo direcionado, a instalação de guaritas em locais de maior vulnerabilidade e a integração entre forças policiais e comunidades locais.

O texto, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele elogiou a previsão da instalação de guaritas em cidades e no campo, como forma de intensificar o policiamento ostensivo.

“Essas estruturas funcionariam como pontos de apoio logístico, postos de vigilância e elementos dissuasórios à criminalidade, podendo ser implantadas em entradas de bairros, distritos e comunidades”, listou. “Sua presença tende a aumentar a sensação de segurança, facilitar o registro de ocorrências e estreitar o vínculo entre a população e os órgãos de segurança pública”, afirmou o relator.

Áreas vulneráveis
O projeto também propõe a criação de uma base nacional de dados sobre criminalidade em áreas vulneráveis, para subsidiar políticas públicas e a atividade de inteligência. Sanderson disse que a medida vai suprir lacuna verificada nos bancos de dados das instituições de segurança.

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O texto prevê ainda fontes de custeio para a instalação e a manutenção das guaritas, sugerindo inclusive a destinação de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e também mecanismos de uso compartilhado das estruturas por diversos órgãos públicos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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