POLÍTICA NACIONAL

CDH vota prioridade no atendimento para doentes com Parkinson

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) tem sete itens na pauta da reunião extraordinária de quarta-feira (2) às 11 horas. Apenas um projeto de lei tramita em caráter terminativo, não precisando passar também pelo Plenário, a não ser que haja requerimento nesse sentido.

A proposta (PL 3.427/2023), apresentada pelo senador Romário (PL-RJ), garante prioridade de atendimento e a identificação da pessoa com doença de Parkinson. O parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) enfatiza o mérito do projeto por incluir formalmente as pessoas com essa condição como beneficiários de atendimento prioritário, ao lado de outros grupos vulneráveis.

“Trata-se de um gesto de sensibilidade e de compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, que reconhece a especificidade das limitações impostas por uma condição neurológica progressiva e se empenha em garantir meios concretos de acolhimento e proteção”, argumentou a relatora.

Ela acrescentou que a doença de Parkinson é uma enfermidade neurológica crônica, progressiva e ainda sem cura. Os sintomas incluem alterações motoras como tremores, rigidez muscular, bradicinesia [resulta movimentos mais lentos e reduzidos, muitas vezes com dificuldade em iniciar ou continuar ações], e instabilidade postural. De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, a doença tem prevalência estimada entre 100 e 200 casos por 100 mil habitantes.

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Outros itens

Os demais projetos na pauta tratam: do uso de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para o atendimento, defesa e proteção desses grupos (PLP 151/2023); das medidas protetivas de urgência para vítimas vulneráveis de crimes sexuais, para prever o monitoramento eletrônico dos condenados por crime contra dignidade sexual, entre outras providências (PL 2.810/2025); do Selo Cidade Mulher, para os municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres (PL 2.549/2024); e da pornografia infantil na internet, dispondo sobre a implementação de mecanismos de identificação, prevenção e indisponibilização imediata de conteúdo de sexo explícito ou pornográfico envolvendo a participação de crianças ou adolescentes (PL 880/2025).

Há também dois requerimentos na pauta: o primeiro (REQ 61/2025) audiência pública para debater os riscos de desabastecimento do mercado quando um medicamento deixa de ser fabricado; e o segundo (REQ 60/2025)  para outra audiência, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 3.506, de 2020, que “institui o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros”, que é a ausência ou o desenvolvimento incompleto de um membro do corpo humano por má formação congênita.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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