POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição da venda de narguilé para menores de 18 anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que proíbe expressamente a venda de narguilé para menores de 18 anos. A proposta também veda o uso em locais públicos, abertos ou fechados. O texto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), aos projetos de lei 9566/18, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 10074/18, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O narguilé é um cachimbo de água no qual o tabaco aromatizado é queimado, com o uso de carvão, e fumado por meio de uma mangueira. É normalmente consumido em grupo.
Capitão Augusto afirmou que o narguilé serve como porta de entrada para a introdução do vício do cigarro aos jovens. “Muitos estudantes do ensino médio e fundamental fumam o narguilé em frente às escolas, em praças públicas e parques, sem serem incomodados ou repreendidos”, lamentou. Ele citou pesquisa do Instituto Nacional do Câncer indicando que a fumaça do narguilé tem 100 vezes mais alcatrão do que a de um único cigarro.
A redação atual do Estatuto da Criança e do Adolescente já proíbe a venda a crianças e adolescentes de qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. O texto aprovado na Câmara inclui expressamente no estatuto a proibição a “narguilé, produtos fumígenos, cachimbo de água, as essências, o fumo, o tabaco, o carvão vegetal e as peças vendidas separadamente que compõem o aparelho e qualquer acessório para a prática”.
Multa
O descumprimento da proibição poderá levar a multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial – mesma punição para quem vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As lojas do produto deverão exigir a apresentação de documento de identidade com foto e fixar avisos sobre a proibição.
Tabacarias
O uso do narguilé somente será autorizado em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática. Crianças e adolescentes não poderão frequentar o local.
O projeto especifica, entre os lugares públicos proibidos para uso do narguilé, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoal.
Os rótulos e embalagens do produto devem trazer informações sobre os malefícios do fumo e do narguilé.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH
A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria.
Aporofobia
A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo.
Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.
Ajustes de redação
Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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