POLÍTICA NACIONAL
Projeto regulamenta uso de drones por órgãos de segurança pública e forças armadas
O Projeto de Lei Complementar 36/25 define regras para o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) ou drones em operações de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. As normas não se aplicam a equipamentos totalmente autônomos, que não requerem intervenção humana após o início do voo.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o governo federal deverá editar regulamento para classificar os equipamentos, considerando a função, o poder de fogo e outros critérios relevantes.
A proposta estabelece que os drones poderão ser utilizados em:
- operações policiais;
- patrulhamento;
- manutenção da ordem pública;
- policiamento em diferentes áreas (marítima, aeroportuária, fronteiras);
- combate ao tráfico de drogas e armas;
- reconhecimento de locais de crime;
- investigações criminais;
- cumprimento de mandados;
- perícia;
- perseguições policiais;
- busca e salvamento; entre outras atividades.
Em todos os casos, o uso deverá preservar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas.
O projeto prevê que o uso de veículos aéreos não tripulados depende de documentos como: certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.
“A utilidade militar e securitária dos drones é inegável. Na área de defesa, podem ser empregados em missões de observação aérea, inteligência, reconhecimento, mapeamento e ataque”, diz o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). “Do ponto de vista policial, o uso inclui o apoio ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, observação de regiões arriscadas, monitoramento de tumultos, fiscalização ambiental e das fronteiras, entre outros”, acrescenta.
Armamento letal
O texto permite que os drones sejam equipados com armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em algumas operações, desde que envolva casos de legitima defesa ou o objetivo seja neutralizar instrumentos usados na prática do crime.
As ações de neutralização dependem de autorização judicial e devem utilizar, preferencialmente, medidas que interfiram nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.
Sobrevoos em áreas de segurança, como refinarias, as plataformas de exploração de petróleo, estabelecimentos prisionais, complexos militares, aeroportos e sedes de governos, dependerão de autorização prévia do responsável pela área.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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