POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de formação para jovens aprendizes na administração federal
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria programa para a formação de jovens aprendizes no serviço público federal. O Programa Servidor Aprendiz funcionará por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação da versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL).
“Programas voltados à inclusão laboral de jovens são fundamentais, pois facilitam o acesso ao mercado de trabalho formal sem descuidar do direito à continuidade dos estudos”, afirmou Lucas Ramos.
Principais pontos
O texto aprovado estabelece deveres e direitos para participantes da iniciativa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo por hora. O programa terá como objetivos:
- promover a formação técnico-profissional;
- estimular a participação do jovem no serviço público;
- inserir o jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
- assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
- ofertar qualificação para o trabalho.
Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:
- ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
- estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica na rede pública de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
- ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.
Conforme o substitutivo aprovado, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.
O contrato de aprendizagem será de natureza especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:
- período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
- inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
- exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
- remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo por hora; e
- carga de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.
Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.
Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários próprios.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê inclusão racial em entidades parceiras da administração pública
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que organizações sociais e outras entidades da sociedade civil parceiras da administração pública adotem políticas de inclusão e de diversidade racial.
O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4596/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem se adequar às diretrizes do Estado brasileiro, entre as quais se inclui a promoção da diversidade racial”, afirmou Daiana Santos no parecer aprovado.
Principais pontos
O texto aprovado exige metas e indicadores para a contratação de pessoas pretas, pardas e indígenas, inclusive em cargos de liderança; capacitação profissional; e ações de combate ao racismo no ambiente de trabalho e de promoção da diversidade racial na seleção de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.
O texto aprovado prevê a apresentação de um Plano de Inclusão e Diversidade Racial na celebração ou na renovação de contratos e parcerias. A proposta também exige relatórios anuais de transparência – haverá regulamentação posterior.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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