POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê inclusão racial em entidades parceiras da administração pública
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que organizações sociais e outras entidades da sociedade civil parceiras da administração pública adotem políticas de inclusão e de diversidade racial.
O texto aprovado é a versão da relatora (substitutivo), deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), para o Projeto de Lei 4596/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). A relatora ajustou a redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem se adequar às diretrizes do Estado brasileiro, entre as quais se inclui a promoção da diversidade racial”, afirmou Daiana Santos no parecer aprovado.
Principais pontos
O texto aprovado exige metas e indicadores para a contratação de pessoas pretas, pardas e indígenas, inclusive em cargos de liderança; capacitação profissional; e ações de combate ao racismo no ambiente de trabalho e de promoção da diversidade racial na seleção de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.
O texto aprovado prevê a apresentação de um Plano de Inclusão e Diversidade Racial na celebração ou na renovação de contratos e parcerias. A proposta também exige relatórios anuais de transparência – haverá regulamentação posterior.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP
Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.
O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.
A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.
— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.
Unidos Contra a Corrupção
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.
Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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