POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia

O  Projeto de Lei 2719/24 institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia, com validade em todo o País. O documento será emitido a pedido da própria pessoa ou responsável, mediante apresentação de relatório médico confirmando o diagnóstico da doença.

Pela proposta, a carteira será disponibilizada pela União, com apoio de estados e municípios, em suporte físico e em meio eletrônico, e terá coloração roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre a Epilepsia (26 de março).

Entre as informações que devem contidas no documento estão:
– nome social, data de nascimento e filiação;
– número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda;
– fotografia recente, imagem de impressão digital colhida eletronicamente e assinatura; e
–  espaço em branco para anotação de contatos em caso de emergência.

Cidadania
O autor do projeto, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), afirma que a emissão do documento pode ainda gerar um banco de dados com informações relevantes, a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas e estratégias para melhorar os atendimentos dos pacientes com epilepsia, bem como para a realização de pesquisas científicas.

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“A existência de um documento específico e exclusivo para pessoas com epilepsia também pode aumentar a autoestima da pessoa e a conscientização da sociedade sobre a doença”, diz o parlamentar.

Pela proposta, a validade da carteira nacional será de 5 anos para pessoas até 12 anos incompletos; 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos; e validade indeterminada para pessoas acima de 60 anos.

Epilepsia
A epilepsia é uma condição médica caracterizada pelo mau funcionamento temporário do cérebro, causado pela emissão incorreta de sinais, descargas ou impulsos elétricos pelos neurônios. É caracterizada por convulsões recorrentes.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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