POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para moradores de favelas de palafitas no Programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida para conferir prioridade de atendimento às famílias residentes em favelas e comunidades urbanas sobre palafitas.
Pelo texto, a realocação das famílias deverá considerar a sustentabilidade, a preservação cultural e a prevenção de desastres naturais. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA) recomendou aprovar o substitutivo ao PL 1266/22, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas trocou a expressão “áreas ribeirinhas” por “favelas e comunidades urbanas sobre palafitas”
Conforme o relator, o IBGE fez alteração da nomenclatura das áreas de habitações precárias, substituindo “aglomerados subnormais” por “favelas e comunidades urbanas”, sendo esse o conceito utilizado em seus mapeamentos e no censo demográfico, inclusive nas áreas sobre palafitas.
“Trazer enfoque para a questão das palafitas, de forma mais estrita, poderia auxiliar a política pública a ter uma melhor implementação”, justificou Verde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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