POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo menor, de 60 dias, para a assinatura após a seleção.

O relator considerou prudente dobrar esse tempo para garantir que a formalização seja razoável para os agentes envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, destacou o relator.

Entre outras mudanças, o substitutivo do relator estabelece ainda que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições à parte que causou o atraso. Os detalhes sobre a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.

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No texto original, as multas seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

O texto aprovado altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o MCMV.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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