POLÍTICA NACIONAL

Reisado como manifestação da cultura nacional vai à Câmara

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que reconhece o Reisado como manifestação da cultura nacional. O PL 2.935/2024, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

Também conhecido como Folia de Reis, o Reisado é uma manifestação popular realizada principalmente durante o ciclo natalino e no Dia de Reis (6 de janeiro), envolvendo a encenação de dramas e cantos que narram o nascimento de Jesus e a visita dos Reis Magos, com o uso de instrumentos típicos, como pandeiros, violas, tambores e sanfonas. 

Para Alessandro Vieira, além de seu valor histórico e simbólico, o reisado desempenha um papel essencial na promoção da coesão social e no fortalecimento dos vínculos comunitários. 

— Essa manifestação cultural é particularmente significativa no Nordeste e Sudeste do Brasil, onde se mantém viva e vibrante, envolvendo comunidades inteiras em celebrações que combinam música, dança, teatro, religiosidade e oralidade — argumentou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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