POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pena maior para indução ao suicídio em casos de relação tóxica ou estelionato sentimental
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/25 que altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio quando praticado no contexto de relações abusivas.
Pelo texto, a pena será triplicada se o suicídio for cometido em duas situações específicas:
- Relação tóxica: definida como aquela com violência psicológica, moral, dominação sistemática, manipulação emocional ou controle abusivo que deixe a vítima em vulnerabilidade extrema; ou
- Estelionato sentimental: caracterizado quando o autor induz a vítima a erro sobre as intenções da relação afetiva para obter vantagem financeira, emocional ou sexual, causando grave sofrimento psicológico.
Atualmente, a pena-base para quem induz ou auxilia o suicídio varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, podendo chegar a 6 anos se o suicídio se consumar, ou ser duplicada em casos específicos (como motivo egoísta ou vítima menor de idade).
Agravante
A autora da proposta, deputada Socorro Neri (PP-AC), incluiu ainda um agravante específico de gênero. Se a vítima for mulher e o crime ocorrer nas circunstâncias de relação tóxica ou estelionato sentimental descritas acima, a pena será quadruplicada.
Favorável ao texto, a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ressalta que a matéria tem relevância diante do aumento de casos de suicídio entre mulheres. “Ao reconhecer a gravidade dessas práticas e puni-las de forma mais rigorosa, a iniciativa busca fortalecer a proteção à saúde mental, desencorajar agressores e promover maior conscientização social”, reforçou.
O projeto foi batizado de “Lei Joyce Araújo”, em referência a casos de vítimas que atentaram contra a própria vida após sofrerem abusos psicológicos e patrimoniais em relacionamentos.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza ensino da robótica na rede escolar; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incluir a robótica como matéria extracurricular e optativa em toda a rede de ensino, pública e privada, no território nacional. O texto também reconhece a robótica como esporte de competição e de relevância educacional. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o Projeto de Lei 1106/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele alterou o texto para retirar pontos como a inclusão obrigatória da robótica como matéria extracurricular, por entender que invadiria a esfera de formulação e execução de políticas públicas educacionais. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Heitor Schuch (PSD-RS).
A robótica educacional é definida como uma atividade prática destinada a auxiliar o aluno na construção do conhecimento por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico.
A disciplina deverá ser ministrada por docentes devidamente capacitados e tem como objetivos estimular o raciocínio lógico, promover a cooperação e o companheirismo, melhorar o desempenho escolar, fomentar a criatividade e a busca de soluções para resolução de problemas e ampliar a capacidade de organização.
Tanto o desenvolvimento da robótica educacional nas escolas públicas quanto o fomento de sua prática como esporte de competição dependerão de dotações orçamentárias próprias, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas.
Currículo escolar
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), ressaltou que a proposta não autoriza o Executivo a fazer a mais do que já faça. “A própria Base Nacional Curricular Comum (BNCC) já indica a robótica como elemento interdisciplina do mesmo jeito que está aqui”, disse.
Segundo ele, não é papel do Legislativo dizer o que o Executivo coloca como disciplina no currículo escolar. “Isso é papel da Base Nacional Curricular Comum e do Conselho Nacional de Educação”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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