POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera não exigível a licitação para o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos hemoderivados se a Hemobrás for a única instituição a produzi-los. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) na Comissão de Finanças e Tributação. Em Plenário, o projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Criada em 2004, a Hemobrás é uma estatal que produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.

No ano passado, nova fábrica foi inaugurada para ampliar a capacidade de produção de medicamentos a partir do plasma, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação usados no tratamento de queimaduras graves, hemofilias, doenças raras, pacientes de UTI e procedimentos cirúrgicos de grande porte.

A previsão é que, até 2027, a empresa domine todas as etapas de produção e consiga atender à demanda integral do SUS, com impacto previsto pelo governo de economia de até R$ 1 bilhão por ano para o Ministério da Saúde.

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A inexigibilidade de licitação também envolve medicamentos produzidos por biotecnologia.

Agilidade nas compras
O relator, deputado Clodoaldo Magalhães, afirmou que o procedimento desburocratiza o processo. “Como falar em comércio, em competição, em licitação com melhor preço, melhor preço de sangue?”, questionou. Segundo ele, o que está em jogo é apenas a agilidade para o setor público comprar da Hemobrás os derivados de sangue.

Para o autor do projeto, deputado Jorge Solla, a licitação não deve ser exigida porque a única empresa no país que pode preparar e entregar hemoderivados é uma empresa pública. “Não pode ter empresa privada nesse ramo, por determinação constitucional”, disse, ao citar que, antes da Constituição de 1988, pessoas pobres chegavam a vender o próprio sangue para se alimentar.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida e lembrou que a Lei de Licitações já prevê regra para dispensa de licitação quando há um único possível fornecedor, como é o caso da Hemobrás para hemoderivados. “Podemos estar impedindo a contratação por concorrência de um produto melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de Saúde e que dê melhor qualidade de vida ao usuário final”, afirmou.

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Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova parâmetros para políticas voltadas a ovinocaprinocultura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define os parâmetros para a elaboração de políticas públicas voltadas para a ovinocaprinocultura.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 6899/17, do Senado, e também às emendas das comissões de Educação (que suprimiu trechos referentes à utilização dos produtos da ovinocaprinocultura na alimentação escolar) e de Finanças e Tributação (que suprimiu a parte que trata da tributação da ovinocaprinocultura).

Caroline de Toni considerou que a proposta tem alcance social e econômico importante.

“Trata-se de um setor produtivo com forte presença na agricultura familiar e expressiva importância para a economia de diversas regiões do país, especialmente no semiárido nordestino e no Centro-Oeste, onde a criação de ovinos e caprinos integra o modo de vida de milhares de famílias”, disse a relatora.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e retorna para nova análise do Senado, uma vez que foi modificada na Câmara, a não ser que haja recurso para ser votada antes pelo Plenário.

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Benefícios
Para o produtor, o texto aprovado traz dois pontos importantes. Primeiro, determina que o Plano Agrícola e Pecuário anual deve ter ações específicas para a ovinocaprinocultura, incluindo crédito e seguro específicos.

Depois, garante uma política de comercialização para os produtores, por meio da compra dos produtos (lã, carne, pele, leite e seus derivados) por preços mínimos, fixados nos mesmos moldes dos demais produtos agropecuários, como café e soja.

Também será concedido financiamento, com ou sem opção de venda do produto, inclusive para industrialização, acondicionamento, beneficiamento, armazenamento, transporte e distribuição da produção. Além disso, a política de comercialização deverá simplificar procedimentos de importação e exportação de animais vivos e sêmen.

O texto também traz as linhas gerais que devem ser seguidas pelas políticas públicas para as duas cadeias produtivas (ovinos e caprinos). Isso inclui planejamento, levantamento estatístico da produção e critérios unificados de fiscalização e controle sanitário. O planejamento levará em conta questões como crédito e seguro rural, assistência técnica, tributação, pesquisa, sanidade, capacitação e transporte.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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