POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em caso de suspeita de violência contra menores
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que cria a Lei Vizinho Guardião, tornando obrigatório para qualquer cidadão denunciar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.
Pelo texto, ao tomar conhecimento ou suspeitar de casos de violência contra menores, a pessoa fica obrigada a comunicar o fato:
- imediatamente à polícia, se houver risco imediato; ou
- em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.
O texto define como sinais de alerta para identificar casos de violência:
- gritos ou pedidos de socorro;
- sons de agressão com choro infantil;
- sinais visíveis de maus-tratos;
- relatos de terceiros;
- ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.
O projeto, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), deixa claro que profissionais que trabalham em condomínios ou em residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, têm a obrigação de denunciar casos suspeitos.
Condomínios, síndicos e administradores de prédios e residenciais, por sua vez, ficam obrigados a:
- afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia;
- registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia; e
- manter registro escrito por cinco anos.
O relator na comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), disse que a futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas “transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância”.
Punição
A omissão ou a não comunicação dos fatos às autoridades, conforme o projeto, submete qualquer cidadão às penas previstas na Lei Henry Borel para casos de omissão, que vão de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade se houver lesão grave e triplicação em caso de morte.
Henry Borel, de 4 anos, morreu em 2021 no Rio de Janeiro após sofrer espancamentos no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. A lei sancionada em 2022 endurece as punições contra violência doméstica infantil.
A lei estabelece ainda aplicação em dobro da pena quando a omissão é praticada por parente próximo (pais, parente até terceiro grau, responsável legal ou padrasto/madrasta).
Regulamentação
Caberá ao governo federal, segundo a futura lei, editar, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, com orientações claras para prevenção e comunicação.
O protocolo deverá será divulgado por cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de sistema para integrar câmeras públicas e privadas de segurança
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema para integrar informações e imagens provenientes de sistemas públicos e privados de videomonitoramento. O chamado Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento Público e Privado (Simon) deve respeitar as normas de proteção de dados pessoais e a legislação de segurança pública. A integração vale para União, estados e municípios.
Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias e acordos de cooperação técnica com pessoas físicas e jurídicas para compartilhar dados e imagens. A viabilidade de meios tecnológicos ou de infraestrutura para a integração do Simon dependerá de recursos previstos no orçamento ou de parcerias público-privadas.
Quaisquer benefícios tributários ou financeiros para implementar o sistema devem ter estimativa de impacto orçamentário e financeiro, comprovação de que essa renúncia foi prevista na lei orçamentária e de que segue os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A implementação e o custeio do Simon não podem gerar aumento permanente de despesa obrigatória sem fonte de custeio específica.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 878/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O projeto original cria incentivo fiscal para que pessoas físicas e empresas compartilhem com a polícia imagens de câmeras de segurança instaladas em casas e estabelecimentos comerciais.
De acordo com Kataguiri, tanto o texto original quanto o substitutivo da Comissão de Segurança Pública tratam de renúncia de receita federal sem estimativa ou compensação.
“Em razão desses vícios, as proposições não eram adequadas orçamentária e financeiramente”, disse. As alterações aprovadas na Comissão de Finanças, segundo o relator, corrigem essas inadequações ao condicionar os benefícios e a disponibilização de tecnologia à previsão de impacto financeiro ou orçamentário.
Kataguiri afirmou que a proposta capta uma tendência moderna de cooperação público-privada, ao estimular que pessoas físicas e jurídicas contribuam com equipamentos e serviços de videovigilância em parceria com órgãos de segurança, reforçando a prevenção de crimes e o controle social.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librleon
Fonte: Câmara dos Deputados
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