POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mais visibilidade ao direito de atendimento prioritário para acompanhante de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a prioridade no atendimento já existente para cuidadores e familiares de pessoas com deficiência.

A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário para determinar que o atendimento prioritário que é estendido aos acompanhantes deve estar claro e explícito nos informativos de identificação e sinalização do serviço.

O texto aprovado foi a nova redação elaborada pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 3505/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto original garantia o atendimento prioritário aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência quando estivessem acompanhando a pessoa cuidada.

Direito já existente
Conforme observou Zé Haroldo Cathedral, o objetivo do projeto de lei já se encontra previsto em normas em vigor, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei da Acessibilidade.

Além disso, a Política Nacional de Cuidados também trata da prioridade tanto para as pessoas cuidadas quanto para os cuidadores.

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Apesar de o direito já existir legalmente, o relator destacou que o projeto trouxe uma discussão relevante sobre a necessidade de dar visibilidade e atenção àqueles que exercem o cuidado.

“A valorização do cuidado confere voz às famílias atípicas, que, muitas vezes, dedicam-se de forma exclusiva, buscando oferecer conforto, tratamento adequado e melhores condições de vida a filhos, sobrinhos, netos, irmãos, pais, mães, avós, entre outros”, observou Cathedral.

“Trata-se de um esforço essencial para assegurar dignidade à pessoa cuidada”, acrescentou.

O relator disse ainda que a proposição evitará que a falta de comunicação clara constitua barreira ao exercício da prioridade legalmente assegurada.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

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Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

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A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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