POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de curso para motorista reaver CNH cassada por uso de álcool ou drogas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a participação em curso de educação para o trânsito para quem pretende reaver carteira de motorista cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas ou pela recusa a testes e exames.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1425/20, do deputado Bosco Costa (PL-SE). O relator apresentou nova versão, com alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica.

Pelo substitutivo, o motorista punido só poderá requerer a CNH após curso que aborde, especialmente, as consequências do uso de álcool e drogas no corpo humano. A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre outros pontos, o relator também ampliou dos atuais dois anos para quatro anos o prazo de suspensão do condutor com CNH cassada em razão do uso álcool ou drogas. Em outros casos, a suspensão continuará em dois anos.

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“A regra atual tem sido ineficaz para coibir as condutas ilícitas, considerando a gravidade do risco e das consequências no trânsito, e a legislação precisa ser eficiente para garantir condições seguras para a população”, disse Hugo Leal.

“A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, defendeu Bosco Costa, autor da versão original. Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para a obtenção da CNH.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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