POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política de assistência para pessoas com alergias

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas com Alergias. A política define diretrizes para o diagnóstico, o tratamento e a inclusão de pessoas alérgicas no Sistema Único de Saúde (SUS) e no ambiente escolar.

O texto aprovado estabelece que o SUS deverá:

  • promover campanhas sobre prevenção, diagnóstico e formas de tratamento das alergias;
  • estimular o treinamento contínuo de equipes de saúde para identificar e manejar crises alérgicas;
  • incentivar a produção de dados sobre a prevalência de alergias e seus fatores de risco; e
  • integrar as áreas da saúde e educação para garantir locais seguros e inclusivos para quem convive com o problema.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 329/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). “As alergias configuram um importante problema de saúde pública, com casos que variam de coceiras leves a crises graves de anafilaxia, que trazem risco iminente à vida”, afirmou Geraldo Resende.

O relator ajustou a proposta original para adequá-la às leis que regem o SUS. “Fizemos ajustes para alinhar o projeto à legislação já em vigor quanto à divisão de competências, ao processo de incorporação de tecnologias em saúde, e à articulação com políticas já existentes”, disse Resende.

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Diretrizes e Atendimento
O novo texto incorpora também mudanças sugeridas pela Comissão de Educação para simplificar as regras aplicadas às escolas, públicas e particulares, que deverão garantir condições adequadas para que alunos com alergias participem das atividades escolares com segurança.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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