POLÍTICA NACIONAL
Lira: governo vai ter que dialogar para aprovar medidas de ajuste fiscal
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o governo vai precisar trabalhar e dialogar muito para conseguir aprovar o pacote fiscal ainda neste ano. O conjunto de propostas encaminhadas pelo Poder Executivo prevê a redução das despesas em até R$ 70 bilhões em dois anos.
Ao discursar no “Fórum jota: o Brasil em 10 anos”, Lira disse que o Congresso Nacional foi muito responsável nos últimos anos e cumpriu o seu papel em votar matérias sensíveis e importantes para o desenvolvimento do País, sobretudo nas pautas econômicas e de responsabilidade fiscal. No entanto, ele reconheceu que o momento é de instabilidade, principalmente em razão das alterações das regras dos pagamentos das emendas parlamentares.
“Vai ter trabalho, convencimento, diálogo. O Congresso não vai faltar, mas estamos em um momento de muita turbulência e de problemas que não são inerentes à harmonia dos Poderes, na circunscrição do que cada Poder deve fazer”, disse.
Divergências
Segundo Lira, o governo está empenhado em convencer os parlamentares da importância de aprovar o pacote, mas há deputados que defendem medidas fiscais mais rigorosas e amplas e outros contrários às restrições previstas no pacote que busca conter o aumento de gastos com saúde e educação.
“Não sei se vai ter apoio dos partidos de esquerda para uma pauta dessa, por exemplo. O governo vai aprovar com os partidos de esquerda votando contra? Essa discussão vai ter que ser mais aprofundada”, questionou Lira.
“Todos os setores atingidos por essas medidas já estão em Brasília e todos estão se movimentando, essas medidas precisam ser votadas nessas três semanas porque temos um orçamento para entregar até o final do ano e precisa estar enquadrado dentro desse corte, dessa diminuição da velocidade da despesa”, afirmou o presidente.
Urgência
O presidente afirmou ainda que pretende colocar ainda hoje em votação o regime de urgência dos dois projetos de lei que tratam do pacote fiscal. Um prevê a limitação do ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal (PL 4614/24). Ou seja, salário mínimo corrigido pela inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%. A lei atual fala em inflação mais a variação do PIB. O outro é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, que autoriza o governo a limitar a utilização de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas.
Segundo ele, o governo não tem votos para aprovar nem mesmo a urgência dos projetos no Plenário. A urgência chegou a ser pautada na sessão de ontem, mas foi retirada em razão das novas regras estabelecidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino sobre o pagamento das emendas.
“A PEC e os projetos de lei dos cortes de gastos são importantes para preservar o desenho do arcabouço, sabemos o que está causando a instabilidade do dólar, por exemplo, e temos que tratar isso com muita responsabilidade, mas há muitas variáveis que estão acontecendo (como a decisão de Dino), que não dependem do Congresso”, afirmou.
PEC
Já em relação à terceira proposta do pacote fiscal, que estabelece um corte gradual do acesso ao abono salarial de um salário mínimo por ano (PEC 45/24), Lira afirmou que o governo pediu a retirada de pauta da proposta na Comissão de Constituição e Justiça porque não tinha votos para aprovar a constitucionalidade do texto. O presidente informou que vai acelerar a tramitação da PEC para tramitar junto com outro texto semelhante que esteja pronto para ser votado pelo Plenário.
“Vou procurar uma que tenha compatibilidade com a jurisprudência na Casa e ver as instruções que permitam e apensá-la a uma pronta para o Plenário e conseguir um relator que vai dialogar efetivamente e de forma acelerada. Essa providência deverei tomar agora à tarde, mas ainda sim temos que ter muito diálogo nessas duas semanas e meia”, explicou o presidente.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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