POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de prontuário único nacional sobre violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5424/25, que altera a Lei Maria da Penha para criar o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Com o novo prontuário, as informações sobre violência doméstica de todo o país vão alimentar um único sistema em tempo real. A plataforma vai reunir desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até o andamento dos processos na Justiça. A ferramenta também vai registrar as penas aplicadas e monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Para garantir o cruzamento de dados, o prontuário vai interligar as redes de segurança pública de prefeituras, estados e da União. O sistema também compartilhará o histórico dos casos com os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O Ministério da Justiça fará a gestão dessa nova estrutura, com o apoio dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a medida é necessária para acabar com a atual fragmentação das ocorrências. Hoje, a divisão isolada das polícias e tribunais locais permite que um agressor esconda seu histórico ao mudar de cidade ou estado.
Acesso restrito e sigilo
Favorável ao texto, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que a medida representa um avanço tecnológico fundamental para a preservação da vida.
“O monitoramento em tempo real oferece aos juízes e policiais subsídios concretos para avaliar o risco iminente a que a vítima está exposta. Isso evita a descontinuidade da proteção quando a mulher transita entre diferentes esferas da Justiça”, explicou Laura Carneiro.
A proposta garante acesso restrito dos profissionais autorizados ao Sistema de Justiça e assegura o sigilo absoluto dos dados da vítima e de seus dependentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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