POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova Daniella Xavier Cesar para embaixada no Senegal

O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (10), a indicação da diplomata Daniella Xavier Cesar para chefiar a embaixada do Brasil no Senegal (MSF 33/2024). Ela vai exercer o cargo de maneira cumulativa com a representação brasileira na República da Gâmbia. Foram 45 votos a favor e apenas um contrário, além de uma abstenção.

O nome de Daniella Cesar já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) no mês de novembro, quando o relator da indicação foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

Durante a sabatina na CRE, a diplomata destacou os laços históricos e culturais entre o Brasil e os países africanos. Ela também disse esperar que os senegaleses e os gambianos aumentem as compras de tecnologias do agronegócio produzidas no Brasil. Além disso, a diplomata afirmou que a produção de petróleo e gás por Senegal esperada para os próximos anos pode ter impacto na venda de serviços e produtos brasileiros.

Daniella Xavier Cesar já atuou por cerca de seis anos na África, entre 2016 e 2022, quando passou pelas embaixadas do Brasil em Pretória, na África do Sul, e em Dar es Salam, na Tanzânia. Também trabalhou como conselheira na embaixada brasileira em Lisboa, Portugal, entre 2012 e 2016.

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Ela é formada em história e tem mestrado em história da política externa. Ingressou na carreira diplomática em 1997 e, desde 2022, integra a Coordenação-Geral de Patrimônio e Acervos do Itamaraty.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.

Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.

A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.

Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.

“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.

Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.

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“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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